Cadastro Nacional de Pedófilos: Um Instrumento Vital para a Proteção da Sociedade
O combate à pedofilia e aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes é uma prioridade inegociável em qualquer sociedade que preze pela segurança e dignidade de seus cidadãos mais vulneráveis.
Nesse contexto, o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, instituído pela Lei nº 15.035/2024, representa um avanço significativo na luta contra esses crimes hediondos.
A legislação permite a consulta pública de informações sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual, como nome completo e F, garantindo o sigilo de informações sobre a vítima.
No entanto, recentes alterações propostas pelo governo federal têm gerado preocupações quanto à eficácia e à prioridade da proteção das vítimas.
Uma das mudanças mais controversas é a exigência de trânsito em julgado da condenação para que os dados do criminoso sejam incluídos no cadastro.
Essa medida pode atrasar significativamente a disponibilização de informações cruciais para a proteção da sociedade, uma vez que o processo judicial pode se estender por anos.
A importância de um cadastro eficaz é evidenciada por casos emblemáticos no Brasil. O assassinato de Rachel Genofre, de 9 anos, em 2008, é um exemplo marcante.
A menina foi encontrada morta dentro de uma mala na rodoviária de Curitiba, e o crime permaneceu sem solução por 11 anos.
Somente em 2019, através de testes de DNA, a polícia identificou Carlos Eduardo dos Santos como o autor do crime.
À época, ele já estava preso por diversos outros crimes, incluindo o estupro de um menino, mas foi condenado em maio de 2021 a 50 anos de prisão pelo estupro e assassinato de Rachel.
Outro caso que ilustra a gravidade da situação é o do aposentado condenado a 105 anos de prisão por pedofilia e estupro. Ele foi acusado de crimes relacionados à exploração sexual infantil e condenado a mais de 105 anos de prisão. Agência Brasil
Além disso, o Caso Araceli, ocorrido em 1973, permanece como um símbolo da impunidade.
Araceli Cabrera Sánchez Crespo, de oito anos, foi assassinada em Vitória (ES), e os principais suspeitos, pertencentes a famílias influentes, foram absolvidos após extensivo reexame do processo.
Em 2000, o Congresso Nacional instituiu o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes na data da morte de Araceli.
Em outros países, a abordagem é mais rigorosa. Nos Estados Unidos, por exemplo, o Megan’s Law permite a divulgação pública de informações sobre criminosos sexuais, independentemente do trânsito em julgado, visando alertar e proteger a comunidade.
No Reino Unido, o Child Sex Offender Disclosure Scheme permite que qualquer pessoa solicite informações sobre indivíduos com o a crianças, promovendo a segurança infantil.
Ao priorizar a proteção dos direitos dos criminosos em detrimento da segurança das vítimas e da sociedade, o Brasil corre o risco de inverter a ordem das prioridades. A transparência e o o rápido às informações sobre condenados por crimes sexuais são essenciais para prevenir reincidências e garantir a proteção de crianças e adolescentes.
É fundamental que o Estado brasileiro reavalie essas mudanças e busque um equilíbrio entre os direitos individuais e a segurança coletiva.
A proteção das vítimas e a prevenção de novos crimes devem ser prioridades inegociáveis em qualquer sociedade que se preze.